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Bangladesh também é Brasil

No dia 24 de abril de 2013 aconteceu o desabamento do edifício Rana Plaza, em Bangladesh. O acidente deixou 1.133 mortos e 2.500 feridos, todos funcionários de conhecidas fast fashion - tendo a rede de lojas britânica Primark como um de seus principais clientes.

O acidente de Rana Plaza abriu os olhos do mundo para trabalhos análogos à escravidão na indústria da moda, e motivou a criação de movimentos que lutam por uma moda mais limpa e consciente, como por exemplo o Fashion Revolution e sua campanha #QuemFazMinhasRoupas.

Engana-se quem acredita que o acidente é algo que acontece exclusivamente em países de terceiro mundo como Bangladesh. A indústria têxtil da China também exerce práticas de escravidão contemporânea: a jornada é de 44 horas semanais, porém os trabalhadores chineses são regulamentados por uma lei que permite a flexibilização da carga horária de trabalho, o que facilita aos empregadores exigirem um expediente diário de oito horas ou mais do proletariado, e pagarem um salário baixo pelo serviço prestado.

Bangladesh também é China, também é BRASIL.


A indústria de confecção de vestuário do estado de São Paulo é o setor mais flagrado exercendo trabalho análogo à escravidão (Foto por Pixabay)

A indústria de confecção de vestuário do estado de São Paulo, entre 2010 e 2016, foi o setor que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Estado de São Paulo mais flagrou em suas ações fiscais agindo de maneira irregular. Muitas empresas do setor exercem atividades com características de escravidão contemporânea, onde os trabalhadores, além de terem documentos retidos pelos contratantes, vivem em alojamentos com pouca iluminação, sem armários ou camas, com longas jornadas de trabalho de 12 horas diárias ou mais, sem alimentação, água potável e equipamentos de proteção.

Em São Paulo, muitos dos funcionários submetidos a escravidão moderna são imigrantes, em sua maioria bolivianos - há cerca de 100 mil deles que trabalham em fábricas paulistas, segundo o Deputado Carlos Bezerra Jr.

Diferente do incêndio do Rana Plaza, o que ocorreu em uma fábrica de roupas de Vila Maria (bairro da capital paulista) no primeiro semestre de 2018 não ganhou destaque na mídia nacional, assim como inúmeros casos de abusos trabalhistas.

Nesse cenário de tão pouco destaque e muito sofrimento, vemos aos poucos uma mobilização de autoridades e consumidores lutando por uma moda mais justa e limpa. O deputado Carlos Bezerra Jr., autor da LEI Nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, é um dos principais ativistas da causa.

Considerada pela ONU como a principal medida legislativa atual contra o trabalho escravo, essa lei é conhecida popularmente como Lei Bezerra, e visa colocar em um patamar humanitário o modo de fazer negócio em São Paulo, afinal, ela acelera o processo de condenação dos envolvidos na exploração de mão de obra escrava. “A lei propõe que aconteça a cassação do registro por um prazo de 10 anos, envolvendo os proprietários e os sócios, que ficam proibidos de exercer essa função em solo paulista. E a inovação (da lei) é que havendo a condenação em segunda instância no órgão colegiado, não precisa haver a confirmação do trânsito em julgado. Abre-se um processo administrativo para então iniciar a cassação de registro dessas empresas. Na prática é o fechamento da empresa e impedimento de que ela trabalhe em solo paulista por 10 anos”, explica o Deputado.

Antes da lei os empresários da moda não pensavam muito nas consequências da utilização da mão de obra escrava, pois sabiam que o processo de condenação demoraria de 15 a 20 anos para ser concluído, e enquanto isso as fábricas continuavam a produção de peças de roupas, gerando lucros para os exploradores. “Há estudos do Ministério do Trabalho que apontam que a vantagem concorrencial de quem explora trabalho escravo é em torno de 200% a mais de lucro em relação a quem possui um modelo de negócio limpo. Agora, no momento que você tem uma lei que pode condenar uma empresa num prazo de 3 anos em tramitação do processo, e que pode condenar o negócio ao fechamento, você cria um ambiente completamente desfavorável para quem quer atuar de maneira criminosa. Então a lei, ao mesmo tempo que reprime, também previne” afirma Bezerra Jr. sobre a eficiência da regulamentação da lei.

Deputado Carlos Bezerra Júnior | Foto: Acervo Pessoal

Para o Deputado, os empresários precisam entender que a Lei Bezerra não cria empecilhos para que empreende em São Paulo, assim como não é contra a expansão econômica do Estado. Pelo contrário, “se propondo a tirar essa mácula do trabalho escravo, qualificamos a entrada do produto paulista em outros mercados internacionais que levam muito em conta questões como fair trade (comércio justo), transparência da cadeia produtiva e de um negócio livre de trabalho escravo. Então na verdade, é uma lei de valor econômico muito eficaz”.

Durante sua longa trajetória na luta contra o trabalho escravo, Bezerra Jr. vem participando de ações fiscalizadoras ao lado do Ministério Público do Trabalho e de Auditores Fiscais, podendo ver de perto a realidade das pessoas exploradas pelo sistema de produção do mercado têxtil paulista.

Além disso, o Deputado está envolvido com movimentos sociais que se iniciam nas redes sociais e levantam a bandeira de uma moda mais responsável, como o Fashion Revolution Brasil. Para ele, esses movimentos são importantes e significativos, pois através do trabalho de sensibilização insistente por meio das mídias digitais, é possível atingir um público jovem que vem repensando seus hábitos de consumo, e que exigem das empresas uma reavaliação de sua cadeia de produção, a fim de se adequarem a um novo modelo de negócio: “A sociedade irá avançar cada vez mais em direção à transparência, algo que não atinge apenas a moda, mas também em outras áreas da vida humana, como a política”, e completa “a informação está cada vez mais veloz, e sem dúvidas nenhuma o uso da tecnologia fará com que esses processos (de evolução) se acelerem de uma maneira cada vez maior”. Criando assim um futuro com maior empatia e transparência em relação a origem, e das condições de trabalho das pessoas envolvidas na produção daquilo que consumimos.

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